q) As prestações de serviços, com excepção das referidas no artigo 9.º deste diploma, que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, registado em imposto sobre o valor IVA (n.° 32 do artigo 9.0 do Código do IVA). A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha tido por objeto um bem de investimento e tenha sido isenta de imposto (artigo 53.° do Código do IVA). A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão por este efetuada esteja Na verdade, o artigo 14/a RITI isenta de IVA as transmissões de bens efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 2°, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente, ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma
Poderá, nos termos do artigo 19.º do RITI, deduzir o imposto que liquidou nessas mesmas operações (vide também o artigo 22.º do RITI), desde que verificados os requisitos dos artigos 19 e seguintes do CIVA. Porém, o artigo 21.º do CIVA estabelece situações em que um sujeito passivo de imposto não pode exercer o direito à dedução.
O teu pobre pai estaria isento. Votre pauvre père en aurait été exempt. O material que pedimos é extremamente livre e isento dos tradicionais esquemas "agência-cliente". Le matériel que nous demandons est extrêmement libre et exempt des schémas traditionnels "agence-client". Se falas do sigilo médico-paciente, estou isento. A presunção é ilidível pela administração fiscal (n.º 2 do artigo 45.º-A do Regulamento), que a pode afastar, seja com fundamento em que o transporte não teve lugar ou que os bens não saíram do território nacional, seja porque a presunção não se verifica no caso por os seus fundamentos ou pressupostos não estarem reunidos (por Artigo 90.º 1 - Os sujeitos passivos e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto podem recorrer hierarquicamente nos casos previstos neste Código, reclamar contra a respectiva liquidação ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Procedimento e de Processo Tributário A autoliquidação de IVA é um processo que ocorre quando um indivíduo adquire produtos ou serviços e é responsável pela liquidação dos mesmos, ou seja, quando existe a inversão do sujeito passivo. Este tipo de autoliquidação encontra-se regulamentada no artigo 36º nº 13, do Código do IVA (CIVA), com alteração no Decreto-Lei
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho: M04: Isento artigo 13.º do CIVA: Artigo 13.º do CIVA: M05: Isento artigo 14.º do CIVA: Artigo 14.º do CIVA: M06: Isento artigo 15.º do CIVA: Artigo 15.º do CIVA: M07: Isento artigo 9.º do CIVA: Artigo 9.º do CIVA: M09: IVA ‐ Não confere direito a dedução: Artigo 62.º
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